O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS publicou a resolução nº 10, de 14 de abril de 2011, que alterou a resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, e projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
A resolução traz a alteração no item e.3 do inciso III artigo 3º, altera também o artigo 20, prorrogando o prazo para requerer a inscrição até 30 de abril de 2012 para as entidades registradas anteriormente a resolução nº 16 junto ao CNAS e acresce ao artigo 20 o parágrafo único.
Diante dessa nova resolução, a FENAPAES recomenda que as Apaes que procederam a inscrição, aguardem as novas instruções que serão expedidas pelo CNAS.