ORIENTAÇÕES PARA AS ENTIDADES QUE USUFRUEM DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DO INSS PROTOCOLIZAREM O PLANO DE AÇÃO ATÉ 30 DE JANEIRO DE 2010, JUNTO A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
SOMENTE PARA AS ENTIDADES QUE USUFRUEM DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DO INSS
OF. CIRCULAR Nº 01/2010Brasília, 11 de janeiro de 2010.
Prezado(a) companheiro(a),
Começamos mais um ano com esperanças renovadas de que seja repleto de êxitos, com grandes realizações e conquistas para o movimento apaeano, colocando-nos mais uma vez, à disposição de todas as filiadas para construirmos juntos uma nova realidade para as pessoas com deficiência.
Dando continuidade às nossas atividades de assessoramento às filiadas, vimos à presença de V. Sª. orientar quanto ao processo de prestação de contas junto à Receita Federal do Brasil, para as filiadas que usufruem da isenção da cota patronal do INSS.
De acordo com a nova Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil N° 971 de 13 de novembro de 2009, permanece a obrigatoriedade para as Entidades Beneficentes de Assistência Social em gozo da isenção de apresentar, anualmente, até 30 de janeiro o plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso e até a data de 30 de abril de cada ano em protocolizar junto a Receita Federal do Brasil o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício anterior contendo as informações constantes do anexo XI, sem prejuízo de encaminhar outros documentos que a Entidade julgue necessário.
Neste momento vamos nos ater a informação sobre a obrigatoriedade de apresentação do plano de trabalho até o dia 30 de janeiro de 2010, nos comprometendo a futuramente disponibilizar maiores esclarecimentos quanto à protocolização do relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício de 2009.
É possível que algumas Apaes, neste ano, encontrem dificuldade de protocolizar o Plano de Ação de 2010, cujo prazo vence em30 de janeiro, em razão da publicação da Leinº 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. No entanto, consultamos à Receita Federal em Brasília e fomos informados de que a obrigatoriedade da apresentação do plano de trabalho até 30 de janeiro ainda está vigente.
Caso isso ocorra, orientamos às Apaes no sentido de protocolizar o referido Plano de Ação 2010, encaminhando-o por meio de correspondência sedex com AR (Aviso de Recebimento), objetivando resguardar essa Apae de problemas futuros.
Diante do exposto,orientamos as Apaes no sentido de protocolizarem com maior brevidade possível o Plano de Ação das atividades que serão desenvolvidas em2010,para assegurar a manutenção da isenção da cota patronal usufruída, protocolizando-o junto à Secretaria da Receita Federal de seu município ou da unidade da RFB da jurisdição de sua sede
Visite nosso site www.apaebrasil.org.br, e conheça a íntegra das legislações citadas que estão disponíveis no menu Procuradoria – Leis, Decretos e Portarias.
Abraço Fraterno,
Eduardo Barbosa
Presidente da Federação Nacional das Apaes
'Quebre a resistência e tome uma atitude: construa acessibilidade para a pessoa com