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ORIENTAÇÕES PARA AS ENTIDADES QUE USUFRUEM DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DO INSS PROTOCOLIZAREM O PLANO DE AÇÃO ATÉ 30 DE JANEIRO DE 2010, JUNTO A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Apae

18/01/2010

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SOMENTE PARA AS ENTIDADES QUE USUFRUEM DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DO INSS

 

OF. CIRCULAR Nº 01/2010                                                                                    Brasília, 11 de janeiro de 2010.

 

Prezado(a) companheiro(a),

 

                                   Começamos mais um ano com esperanças renovadas de que seja repleto de êxitos, com grandes realizações e conquistas para o movimento apaeano, colocando-nos mais uma vez, à disposição de todas as filiadas para construirmos juntos uma nova realidade para as pessoas com deficiência.                                 

                                   Dando continuidade às nossas atividades de assessoramento às filiadas, vimos à presença de V. Sª. orientar quanto ao processo de prestação de contas junto à Receita Federal do Brasil, para as filiadas que usufruem da isenção da cota patronal do INSS.

 

                                   De acordo com a nova  Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil N° 971 de 13 de novembro de 2009, permanece a obrigatoriedade para as Entidades Beneficentes de Assistência Social em gozo da isenção de apresentar, anualmente, até 30 de janeiro o plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso e até a data de 30 de abril de cada ano em protocolizar junto a Receita Federal do Brasil o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício anterior contendo as informações constantes do anexo XI, sem prejuízo de encaminhar outros documentos que a Entidade julgue necessário.

 

                                   Neste momento vamos nos ater a informação sobre a obrigatoriedade de apresentação do plano de trabalho até o dia 30 de janeiro de 2010, nos comprometendo a futuramente disponibilizar maiores esclarecimentos quanto à protocolização do relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício de 2009.

 

                                   É possível que algumas Apaes, neste ano, encontrem dificuldade de protocolizar o Plano de Ação de 2010, cujo prazo vence em  30 de janeiro, em razão da publicação da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. No entanto, consultamos à Receita Federal em Brasília e fomos informados de que a obrigatoriedade da apresentação do plano de trabalho até 30 de janeiro ainda está vigente.

 

                                   Caso isso ocorra, orientamos às Apaes no sentido de protocolizar o referido Plano de Ação 2010, encaminhando-o por meio de correspondência sedex com AR (Aviso de Recebimento), objetivando resguardar essa Apae de problemas futuros.

 

                                   Diante do exposto,  orientamos as Apaes no sentido de protocolizarem com maior brevidade possível o Plano de Ação das atividades que serão desenvolvidas em  2010,  para assegurar a manutenção da isenção da cota patronal usufruída, protocolizando-o junto à Secretaria da Receita Federal de seu município ou da unidade da RFB da jurisdição de sua sede

 

                                                          

                                   Visite nosso site www.apaebrasil.org.br, e conheça a íntegra das legislações citadas que estão disponíveis no menu Procuradoria – Leis, Decretos e Portarias.

 

Abraço Fraterno,

 

Eduardo Barbosa

Presidente da Federação Nacional das Apaes

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