Apae
27/09/2013
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Prezados (as) companheiros (as) Apaeanos (as), participantes no Fórum das ONGs e simpatizantes com a causa.
Recentemente estivemos mobilizados reivindicando apoio às reivindicações das organizações não governamentais que atendem pessoas com deficiência, especialmente solicitando votação contrária à aprovação do texto do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado sob a relatoria do Senador José Pimentel.
Ocorre que, embora a articulação constante feita com os diversos políticos, foi lançado e aprovado novo texto hoje, dia 25/9/2013 na Comissão de Constituição e Justiça, sob a Presidência do Senador Vital do Rêgo do PMDB da Paraíba. Pode-se analisar que, o Projeto que se encontra novamente em tramitação no Senado Federal apresenta problemas na redação da Meta 4, embora tenha voltado ao texto a palavra preferencialmente conforme solicitado pelos movimentos sociais, entre eles as APAEs.
Isso significa que o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça continua com modificações em relação ao texto original aprovado na Câmara Federal.
Para o entendimento do que estamos reivindicando, apresentamos o comparativo entre as três redações:
Texto da Câmara (Projeto de Lei 103 de 2012)
Meta 4 - Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Texto aprovado pelo Senador José Pimentel:
META 4 – Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na rede regular de ensino.
Ressaltamos que, além do exposto no texto, a Câmara Federal contempla nas estratégias da Meta 4 o repasse dos recursos, da forma como consta no FUNDEB, sem estabelecimento de prazo.
Como pode ser visto, o texto que se encontra atualmente aprovado pelo Senado Federal retirou elementos essenciais para a continuidade dos serviços oferecidos pelas organizações da sociedade civil, destacando-se as palavras: preferencialmente e escolas especiais e similares.
Além disso, a estratégia 4.1, apresenta mais um problema às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos quandolimita até 2016 o repasse do FUNDEB (Lei 11.494, de 11 de junho de 2007).
Texto aprovado pelo Senador Vital do Rêgo da Paraíba (25/9/13:
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias,
Como devem ter acompanhado, o texto da Meta 4 e Estratégias, circulou pelas redes sociais como se tivesse sido acordado pelas ONGs. Penso que podemos dizer: NÃO TODAS, especialmente aquelas que ainda defendem a existência das escolas especiais aos alunos com graves comprometimentos e que necessitam de apoios intensos que a escola comum não consegue prover. Na verdade, pelo menos por enquanto, ainda NÃO.
Você deve ter estranhado agora uma nova redação da Meta 4, convocando dois textos legais não é verdade?
Ocorre que: o trecho acesso à educação básica, atende ao art. 24 da Convenção sobre os Direitos (2009), no qual consiste o seguinte:
Item 2 – (Convenção)
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
Com base nesse art. 24 e itens relacionados, o relator da Meta 4 ora aprovada substituiu os termos ensino primário e secundário, por 'educação básica', que, conforme a letra (a), os alunos com deficiência não podem ser excluídos do ensino gratuito, da mesma forma, o item (b)...
Voltando ao PNE, especificamente ao texto da Meta 4, atualmente aprovado garante-se apenas a oferta do AEE, preferencialmente na rede regular de ensino. E nas estratégias, principalmente as de número 4.1 e 4.16 asseguram o financiamento das ONGs para oferta dos apoios... mas em nenhuma delas há referência às escolas e classes especiais;
O movimento instaurado pelas ONGS pela aprovação dos textos da Meta 4 e Estratégias da forma como foram aprovados na Câmara Federal (Projeto 103/2012) precisa continuar e isso justifica-se, por entendermos que:
- as escolas comuns não estão preparadas para receberem a todos os alunos com deficiência, especialmente os casos de graves complexidades e que demandam apoios intensos, inclusive profissionais especializados;
- da forma como se expressa o Senado, continua cerceado o direito das ONGs de continuarem oferecendo a educação básica na modalidade educação especial em escolas especiais, para o qual se especializaram ao longo dos anos, no sentido de garantir a educação escolar e qualidade de vida às pessoas com deficiência, com apoio extensivo as suas famílias.
- da mesma forma, as pessoas com deficiência ficarão impedidas de escolherem as escolas onde querem estudar e suas famílias, o direito de escolherem a escola onde querem que seus filhos estudem. Um único modelo de escola não é próprio de sociedades democráticas.
Esperamos contar com o entendimento e adesão de todos (as), leituras e acompanhamento constante da movimentação do PNE que agora seguirá para a Comissão de Educação do Senado. Faz-se necessária intensiva articulação juntos aos ilustres parlamentares, mais uma vez solicitando apoio a essa luta pela continuidade das escolas especiais, nesse sentido, votando contra e manifestando-se contrários ao texto do PNE proposto pelo Senador Vital do Rêgo, dizendo sim ao texto da Câmara Federal.