Medida Provisória 658 de 30 de Outubro de 2014 prorroga prazo o início da vigência da Lei 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Foi publicada em 30 de Outubro, a Medida Provisória 658 que prorroga a entrada em vigor da Lei 13.019, propiciando um intervalo para que os entes públicos e as associações tenham melhores condições de adaptação às novas regras. o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (lei 13.019/14) só começará a valer a partir de 26.07.2015, de acordo com o estabelecido pela medida.
A Lei 13.019 estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evitando analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
Trata-se de uma norma de caráter estruturante e de abrangência nacional e que, portanto, demanda tempo de adaptação. Desta forma, a extensão do prazo contida na medida provisória é fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo hábil para a sua compreensão e adaptação por todos os atores envolvidos.