O Estatuto da Criança e do Adolescente conhecido como ECA e instituído pela Lei 8069/1990 sofreu alteração pela Lei 13.046/14.
A lei prevê expressamente que as entidades públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes devam ter em seus quadros de funcionários ou servidores, conforme o caso, pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutela qualquer suspeita ou efetivo mau trato que venha a ser praticado contra uma criança ou adolescente.
Vale lembrar que, segundo a legislação, crianças são compreendidas até um dia antes de completar 12 anos quando então passam a ser adolescentes até os 18 anos.
A previsão expressa alcança as APAES na medida em que prestam serviços para o público alvo protegido pelo ECA. Qualquer situação que possa configurar abuso, ameaça, maus tratos físicos ou morais, precisam ser levados ao conhecimento do Conselho Tutelar. Mesmo em situações de dúvidas, recomenda-se que seja dado ciência ao Conselho Tutelar, sempre em documento escrito, formal, solicitando o devido sigilo por se tratar de menor de idade. Não informar logo apos ter ciência é fato punível.
A determinação é tão incisiva, que vem repetida no novo artigo 94-A que obriga as entidades a manterem profissionais capacitados a reportar qualquer suspeita de ocorrência de maus tratos, agressão de todas as formas, ao Conselho Tutelar. Mas o que se entender por profissional capacitado? A lei não exigiu uma formação acadêmica ou profissional especifica para este profissional, cabendo à entidade selecionar dentre seu quadro aquele que tem melhores condições de fazê-lo.