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Federação das Apaes do Estado do Pará
Apae
22/03/2013
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Em cumprimento ao Decreto nº 7.592/2011, que determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e
termos de parcerias celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de
2011, e dá outras providências a Controladoria Geral da União (CGU) criou o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (CEPIM).
O CEPIM é um banco de informações mantido pela CGU, que elenca um rol de entidades privadas sem fins lucrativos, apontadas pelos
Ministérios concedentes de recursos transferidos voluntariamente como impedidas de realizar contratação com a administração pública
federal, em função da análise realizada sobre a regularidade na execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
Dessa forma, a partir de 31 de janeiro de 2013, todas as entidades privadas sem fins lucrativos cujos convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria constar como inadimplentes ou impugnados no Sistema de Convênios (SICONV) e no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) serão, devidamente, inseridas no CEPIM, cuja atualização será periódica.
Para verificar a regularidade dessa entidade no CEPIM, consulte o site www.portaldatransparencia.gov.br/cepim. Clique na opção Cadastro
de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, digite o nome ou CNPJ da entidade e depois clique em Efetuar Consultas.
Caso essa entidade conste do CEPIM, entre em contato com o órgão concedente dos recursos para sanar as irregularidades apontadas.
Ressalto que é importantíssimo que a entidade aplique corretamente recursos recebidos por meio de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria e da respectiva prestação de contas, evitando, assim, que seja inserida no CEPIM.
Afetuoso Abraço,Aracy Maria da Silva Lêdo
Presidente da Federação Nacional das Apaes
Desafiando os limites, diminuindo as diferenças