As entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, com atuação preponderante ou secundária na área da saúde, que tenham convenio ou não com o SUS, deverão proceder ao cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério da Saúde e mantê-lo atualizado de forma a tornar as informações disponíveis para consulta pública, em atendimento ao Decreto 7.237/2010, num período de 90 dias, contados da publicação da Portaria n° 3.355 em 05/11/2010. Esse cadastramento ou recadastramento será realizado exclusivamente por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude, onde se encontram as condições e orientações e prazos para efetuá-lo. O cadastro servirá como referencial básico para os processos de certificação ou renovação do CEBAS - Saúde, não substituindo o requerimento de concessão ou renovação, conforme estabelecido nesta Portaria.