Loja

Logo Apae
Logo Apae

FEAPAES - PA

Federação das Apaes do Estado do Pará

  • Mapa - Apaes no Estado
    • Mapa
  • FEAPAES-PA
    • Coordenadorias Estaduais
    • Quem somos
    • Estrutura Organizacional
    • Jurídico
  • Arquivos para Download
  • Transparência
  • Comunicação
    • Notícias
    • Contato
  • Faculdade Apae
    • Acesso
    • Biblioteca
    • Canal Youtube
    • Cursos livres
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item Voltar

ALTERADO PROCEDIMENTOS PARA CERTIFICAÇÃO – CEBAS, DAS ENTIDADES QUE PRESTAM ATENDIMENTO PREPONDERANTE OU SECUNDÁRIO NA ÁREA DA SAÚDE. 16.09.2011

Apae

20/09/2011

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

 Publicada Portaria 1.970 de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS SAÚDE).

          A referida portaria altera os procedimentos a serem observados pelas entidades com atendimento na área da saúde para concessão e renovação do CEBAS, revogando a portaria 3.355 de 04 de novembro de 2010.   

            As entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, com atuação preponderante ou secundária na área da saúde deverão proceder ao cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério da Saúde e mantê-lo atualizado, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

As Apaes que além de atuarem na área de assistência social e/ou educação, prestarem também serviços na área da saúde, para fins de certificação,  deverão encaminhar os documentos da área da saúde, juntamente com o  Formulário de Requerimento próprio, marcando-se uma das opções disciplinadas no art. 9º da Portaria nº 1.970/2011:

I  –  entidades com prestação anual de serviços ao SUS, no mínimo 60 %;

II – entidades com prestação anual inferior a 60 %, com aplicação de percentual na  receita de prestação de serviços de saúde em gratuidade;

III – entidades cujos serviços de saúde não forem objeto de contratação e que busque comprovação da gratuidade pela aplicação de 20 % da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde;

IV – entidades que buscam renovação mediante a realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS (entidades de excelência);

V –  entidades que busquem comprovação pelo estabelecimento de parcerias;

VI – as entidades da área de saúde certificadas até o dia imediatamente anterior ao da publicação da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, que prestam serviços assistenciais de saúde não remunerados pelo Sistema Único de Saúde - SUS a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos, decorrentes do estabelecido em Norma Coletiva de Trabalho, desde que, simultaneamente, destinem no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total das isenções de suas contribuições sociais em serviços, com universalidade de atendimento, a beneficiários do SUS, mediante pacto do gestor do local, terão concedida a renovação, na forma do regulamento.

Cabe ressaltar que em qualquer das supracitadas opções de atuação preponderante ou secundária na área da saúde, faz necessário o pacto ou a declaração do Gestor do SUS para possibilitar a certificação da entidade.

Em razão do diferenciado universo de atendimentos das entidades cabe a cada uma junto a sua equipe técnica, em leitura minuciosa da portaria 1.970/2011, observar se exerce algum tipo de atendimento descrito nos incisos de I a VI do artigo 9º da portaria 1.970/2011, mesmo que de forma secundária, para que assim possa comprovar sua condição de entidade beneficente de assistência social na área da saúde, devendo estes ainda, estarem acompanhado de todos os documentos comprobatórios exigidos.

Para fins de análise da documentação, será considerado o período do exercício fiscal de 1° de janeiro a 31 de dezembro, entretanto da impossibilidade de sua apresentação em razão de não ter havido seu fechamento será considerada a data fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF) para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), ou seja, até 29 de julho.

 A entidade cuja receita bruta anual for superior à R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos  mil reais), deverá submeter sua escrituração à auditoria independente, realizada por instituição credenciada no CRC, conforme disciplina o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

             Mais do que nunca faz-se necessário o acompanhamento do processo de certificação por profissional com experiência  suficiente para apresentar e demonstrar os documentos contábeis em atendimento a legislação e nos moldes exigidos pelos órgãos concedentes.  

         Os requerimentos com documentação incompleta poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação da entidade interessada, desde que, em se tratando de renovação, a complementação ocorra, no máximo, dentro dos seis meses antes de seu respectivo vencimento.

     A certificação dos processos de concessão terão validade com o seu respectivo deferimento publicado no Diário Oficial da União – DOU.

     Do indeferimento ou cancelamento do CEBAS da entidade caberá interpor recurso dirigido ao Secretário de Atenção a Saúde no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do DOU.

    Permanece ainda, a obrigatoriedade do art. 41 da lei 12.101/2009 na disponibilização de placa indicativa da condição de beneficente de assistência social com atuação na área da saúde.        

 
Clique aqui para acessar a Portaria 1.970 de 16 de agosto de 2011 na íntegra.

Clique aqui para acessar o Requerimento de CEBAS-SAUDE;

Clique aqui para acessar o ANEXO II – que presta orientações quanto as AÇÕES DE GRATUIDADE.

 

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: federacao@apaepa.org.br

Telefone: (91) 3212-9306

Av. Alcindo Cacela,, 465 - CEP: 66060-000 - Belém - PA

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!